TERÇA-FEIRA DA II SEMANA DO TEMPO COMUM

Do Evangelho segundo S. Marcos (2, 23-28)

Passava Jesus através das searas num dia de sábado
e os discípulos, enquanto caminhavam,
começaram a apanhar espigas.
Disseram-Lhe então os fariseus:
“Vê como eles fazem ao sábado o que não é permitido”.
Respondeu-lhes Jesus:
“Nunca lestes o que fez David,
quando teve necessidade e sentiu fome,
ele e os seus companheiros?
Entrou na casa de Deus,
no tempo do sumo sacerdote Abiatar,
e comeu dos pães da proposição,
que só os sacerdotes podiam comer,
e também os deu aos companheiros”.
E acrescentou:
“O sábado foi feito para o homem
e não o homem para o sábado.
Por isso, o Filho do homem é também Senhor do sábado”.

“O sábado foi feito para o homem e não o homem para o sábado”. Jesus manifesta a sua autoridade definitiva e um dos princípios centrais do Evangelho: a libertação da “alienação legal”. Como dirá S. Paulo, Cristo veio libertar o homem da tirania da Lei. A autoridade do “filho do homem” é uma autoridade em favor do homem. Jesus não veio condenar o homem, mas salvá-lo de toda a alienação, em primeiro lugar da alienação legal.

Marcos não indica claramente o objeto da transgressão dos discípulos. Mas, mais do que eles, é Jesus que é posto em questão. O Senhor responde: “Nunca lestes o que fez David, quando teve necessidade e sentiu fome, ele e os que estavam com ele?”. Se o velho rei, por motivos de força maior, podia passar sobre a lei, quanto mais Jesus o podia fazer! Mais ainda: a autoridade de Jesus permitia-lhe ab-rogar o sábado e substituí-lo por outro dia. O Evangelho transcende a “ordem estabelecida”. O cristão relativiza a ordem legal quando ela não está “em função do homem”.

Senhor, rogo-te pelos que fazem as leis no nosso país e no mundo para que tenham sempre presente que a vida tem mais valor que os seus decretos.

Pensamento do Padre Dehon

 A fé prática é uma recompensa das almas simples e da pureza de coração. (ASC 594).