TERÇA-FEIRA DA IX SEMANA DO TEMPO COMUM

Do Evangelho segundo S. Marcos (12, 13-17)

Naquele tempo,
foram enviados a Jesus alguns fariseus e partidários de Herodes
para O surpreenderem no que dissesse.
Aproximaram-se e disseram:
“Mestre, sabemos que és sincero
e não Te deixas influenciar por ninguém,
pois não fazes aceção de pessoas,
mas ensinas com sinceridade o caminho de Deus.
É lícito ou não pagar o tributo a César?
Devemos pagar ou não?”.
Mas Jesus, conhecendo a sua hipocrisia, respondeu-lhes:
“Porque Me armais esse laço?
Trazei-Me um denário para Eu ver”.
Eles trouxeram-no e Jesus perguntou-lhes:
“De quem é esta imagem e esta inscrição?”.
Eles responderam: “De César”.
Então Jesus disse-lhes:
“Dai a César o que é de César
e a Deus o que é de Deus”.
E eles ficaram muito admirados com Jesus.

“Dai a César o que é de César e a Deus o que é de Deus”. Alguns fariseus e partidários de Herodes fazem a Jesus uma pergunta armadilhada. Querem embaraçá-lo, na perspetiva de o tornarem malvisto pelas autoridades romanas ou pela multidão, conforme a sua resposta. Jesus evita a armadilha, e aproveita o ensejo para oferecer um importante critério de vida cristã: “Dai a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus”. Deus e César não se opõem. O primado de Deus não retira ao Estado os seus direitos. O cristão deve obedecer a Deus, mas também às autoridades legítimas. Obedece por causa de Deus, e não por causa dos homens, porque toda a autoridade humana tem as suas raízes no Eterno. Este princípio está na origem da liberdade de consciência, afasta da idolatria do poder, leva a acolher a soberania da Igreja, mas também a do Estado.
Os adversários de Jesus: “Ficaram admirados com Ele”, informa-nos Marcos.

Rogo-te, Senhor, pelos chefes de governo que são honestos na sua missão, pelos ministros que não se deixam influenciar por ninguém e pelos funcionários que não fazem aceção de pessoas.

Pensamento do Padre Dehon

Jesus obedecia às leis civis, para mostrar que toda a autoridade vem de Deus: “Dai a César o que é de César”. (ASC 186s.).

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