Propriedade privada

A Igreja «defende o legítimo direito à propriedade privada, mas também ensina que sobre toda a propriedade particular pesa sempre uma hipoteca social». A nossa tradição cristã «nunca reconheceu como absoluto ou intocável o direito à propriedade privada», mas procurou salientar com clareza a sua função social.

Na verdade, toda e qualquer forma de propriedade privada está permeada pela convicção que «a terra é, essencialmente, uma herança comum, cujos frutos devem beneficiar a todos, sem excluir nem privilegiar ninguém». Deste modo, «gerir este dom de modo tal que os seus benefícios aproveitem só a uns poucos» não se coaduna com a vontade de Deus.

Nesta linha de pensamento, «o princípio da subordinação da propriedade privada ao destino universal dos bens e, consequentemente, o direito universal ao seu uso é uma regra de ouro do comportamento social e o primeiro princípio de toda a ordem ético-social» (LS 93). Esta subordinação ao destino universal dos bens remete então para uma concepção mais restrita da propriedade privada, entendida sobretudo como propriedade de uso e não de especulação (que se apresenta como um ab-uso). Como é possível que continuemos a falar tranquilamente de bolhas imobiliárias ou terrenos a monte, enquanto muita gente não tem um espaço digno para viver e se desenvolver? Como é possível que existam grandes propriedades completamente ao abandono, sem sequer ter o cuidado de as manter limpas?

Podemos compreender melhor o significado de tudo isto se olharmos com atenção para a tradição mais genuína e fervorosa da vida consagrada. Aí vemos que, por exemplo, no monaquismo, a propriedade estava limitada à casa e à parcela de terreno cultivável necessária para a vida dos monges e dos hóspedes. A economia monástica originou um desenvolvimento notável da agricultura e produção de gado, sem pôr em causa o meio ambiente. Aliás, quando se esqueceu deste carácter restrito da propriedade privada, começaram-se a ampliar as propriedades e até a especular com as terras, mas as consequências que daqui advieram foram verdadeiramente nefastas: os mosteiros enriqueceram, a pobreza evangélica foi esquecida e apareceram rapidamente os piores vícios de uma economia feudal.

Já S. Domingos de Gusmão renunciou, desde o princípio, a toda a propriedade que não fosse a vivenda dos frades e o templo para o ministério litúrgico e evangelizador. Mais tarde, as modernas congregações apostólicas, baseadas no trabalho dos seus membros e nos respectivos ministérios apostólicos, detinham propriedades ajustadas ao necessário para a vida e missão do grupo. A sua novidade estava na projecção social do património e das obras.

Uma ecologia integral passa também por pormos a render as propriedades que possuímos, de modo a que elas prestem um serviço digno à sociedade civil, sobretudo aos mais desfavorecidos.

José Domingos Ferreira, scj

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