75 Anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos

A 10 de Dezembro de 1948, a Assembleia Geral das Nações Unidas proclamava a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH). Estamos, assim, a celebrar 75 anos desta Declaração. Passados todos estes anos, não é necessário ser especialista em geopolítica ou em relações internacionais para reconhecer que ela está longe de ser cumprida e respeitada em muitas partes do mundo ou, se calhar, em todos os países e lugares, onde ela é constantemente desrespeitada e violada.

Foto: https://direitoshumanos.pt/

O Artigo 1º da Declaração diz que “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.” É isso que acontece na prática? Era bom que assim fosse, mas a realidade é bem diferente, porque há seres humanos a quem, logo à nascença, é negado o direito à liberdade, são despojados da sua dignidade e são impedidos de aceder aos mais elementares direitos que lhes assegurem uma vida verdadeiramente humana, mais justa, mais pacífica e mais fraterna.

Significa, então, que a DUDH é inútil e inexequível? Não! Ela mantém-se como o ideal que a Humanidade deve procurar atingir. Mas, para isso, é necessária vontade política, é preciso dar novo vigor e ânimo aos esforços que são feitos nesse sentido, é imperioso conferir à Organização das Nações Unidas (ONU) a autoridade que lhe permita impor o respeito e a concretização da DUDH e de todos os outros documentos e Declarações que procuram promover a dignidade de todos os seres humanos e a sua convivência pacífica, em espírito de respeito e de tolerância da diversidade e especificidade de cada um.

 

Sem entrar em longas e profundas análises da referida Declaração nem fazer uma leitura comparada entre aquilo que ali é dito e o que dizia a Doutrina Social da Igreja (DSI), rapidamente constatamos que têm ambas um fundamento comum, de onde tudo deriva e se desenvolve: A PESSOA HUMANA, O SEU VALOR E DIGNIDADE. O que está subjacente à DUDH e a todo o corpo doutrinário, de reflexão e de ação da DSI é a necessidade e responsabilidade de reconhecer, respeitar, proteger e promover a pessoa na sua dignidade. No que respeita à DSI, essa dignidade intrínseca da pessoa é vista como consequência da criação à imagem e semelhança de Deus. A essa luz, toda a pessoa é portadora duma comum dignidade, que a leva a estar em relação em pé de igualdade com todos os seus semelhantes, que participam dessa mesma dignidade. Partindo deste princípio fundamental, deveriam cair por terra todos os tipos de marginalização ou discriminação.

Uma leitura, mesmo que superficial da DUDH, leva-nos facilmente a concluir que é a pessoa e a sua dignidade o ponto de partida, o centro e o ponto de chegada de toda a Declaração. No preâmbulo isso fica logo muito claro, como resulta igualmente evidente que os direitos e liberdades proclamados derivam desse pressuposto e a sua promoção e prossecução visam o reconhecimento e respeito da dignidade de todas e cada uma das pessoas e a realização do Bem Comum.

Resultam tão claros os pontos de contacto de uma e de outra – DUDH e DSI – que não seria necessário grande esforço ou estudo aprofundado para fazer corresponder a cada parágrafo do preâmbulo ou a cada um dos artigos, citações bíblicas, sobretudo dos Evangelhos, ou textos da DSI.

O Papa João XXIII, sobretudo com a encíclica Pacem in Terris (11 de Abril de 1963, há sessenta anos, portanto), faz uma leitura dos direitos humanos à luz do princípio da dignidade da pessoa. O Papa convida todos os homens de boa vontade a construir uma nova humanidade, na qual a dignidade e os direitos humanos sejam encorajados e respeitados (cf. Pacem in Terris, 9-10). Foi também esta a leitura feita pelo Concílio Vaticano II e pelos sucessivos Papas até aos nossos dias.

Uma das grandes questões que se coloca à Organização das Nações Unidas, à Doutrina Social da Igreja e ao mundo do direito é a passagem dos documentos à prática: temos belas Declarações – a Carta das Nações Unidas e a DUDH inspiraram muitas outras Declarações e abundante documentação, algumas aqui já citadas; a Doutrina Social da Igreja é riquíssima em orientações/exortações acerca da dignidade da pessoa e do dever de a promover e proteger, tendo sempre presente a opção preferencial pelos pobres e pelos mais frágeis/vulneráveis. Mas ficamos com a ideia que, de um lado e do outro, muitas vezes não se passa das boas intenções e que a passagem dos tratados, documentos e declarações à sua execução nem sempre é fácil e efetiva. Os mecanismos de controlo postos em ação devem assegurar o cumprimento dos direitos consignados.

Aproveitemos este jubileu da Declaração Universal dos Direitos Humanos e este Dia Internacional dos Direitos Humanos como momento propício para reforçar a sensibilização de todos para a importância da defesa e promoção da dignidade da pessoa e dos seus direitos fundamentais e inegociáveis.

 

Comissão Provincial para a Justiça e Paz e Integridade da Criação

plugins premium WordPress